Reflexos da tributação do etanol no desenvolvimento sustentável

É importante ressaltar que o etanol se apresenta como uma alternativa visando ao desenvolvimento sustentável. A esse tipo de desenvolvimento, importa não apenas o ponto de vista econômico, mas, principalmente, as mudanças ambientais que ocasionam, visto que, no caso da cana-de-açúcar, ele está atrelado ao reaproveitamento de toda a matéria-prima, visando a não ofender o ecossistema.

Reitera-se, mais uma vez, que as questões atinentes ao desenvolvimento sustentável se encontram em plena discussão e debate na sociedade, visando a refletir e a construir novas visões de como proteger as matrizes ambientais existentes. No campo do Direito Tributário, aponta-se a ideia de como as normas podem incentivar a proteção ao ecossistema, mesmo diante da exploração humana.

“Tais discussões contribuem para o aperfeiçoamento dos referidos conceitos, porém contrastam com o histórico dos níveis de desenvolvimento e de sustentabilidade existentes em diversas partes do mundo. A literatura científica especializada tem enfatizado a discussão sobre a produção agroenergética como forma de redução das emissões de gases de efeito estufa, particularmente, das emissões veiculares. A discussão sobre a produção dos biocombustíveis está centrada em argumentos que abarcam a inclusão social, a segurança alimentar, as manifestações de interesses corporativistas setoriais nacionais e internacionais, e também as questões ambientais” (RODRIGUES FILHO; JULIANI, 2013).

A sociedade encontra-se num estágio evolutivo, em que, muitas vezes, os interesses puramente econômicos e individuais se sobressaem em face dos interesses coletivos, o que impacta diretamente nos problemas ecológicos existentes. Evidencia-se uma ampla necessidade de equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a tutela ambiental.

O grande vilão ambiental tem se mostrado o consumismo, como já exposto, destacando que ele adquiriu uma condição enganosa, em que a sociedade, muitas vezes, pautada num comportamento egoísta, não se atenta para os malefícios futuros.

Diante dessas considerações e a partir do que anteriormente foi apresentado, nota-se que o etanol tem um importante papel em toda a transformação social, visto que, a partir de sua composição, ele é considerado uma fonte de energia mais limpa se comparado a outras.

Além disso, a produção do etanol no Brasil se apresenta como importante, não apenas na obtenção de uma energia considerada como limpa e sustentável, mas também no investimento e no retorno que ela se aplica em toda a economia.

Acerca das questões tributárias, percebe-se que elas afetam desde a produção dos combustíveis, passando pelo aprimoramento, o transporte, a comercialização e a revenda pelo posto, até chegar ao consumidor final e usuário do produto, quem acaba pagando por toda incidência existente advinda dos tributos, ditando, evidentemente, o preço. Tal estrutura revela-se muito onerosa com impacto direto na economia, uma vez que a renda do brasileiro não é nem de longe alta o suficiente para arcar com todos os custos de forma direta.

Por essas razões, a tributação do etanol deve ser relevada como algo importante na sociedade, ora que, evidentemente, havendo um menor preço, haverá um maior consumo. Logo, se ela é uma energia limpa, seus efeitos e impacto no meio ambiente não serão tão desastrosos, tal como ocorre com os demais combustíveis. “Sob o ponto de vista social, o meio ambiente equilibrado ultrapassa os conceitos de fauna e flora, abarcando a população que com ele interage assim buscando a elevação da sua qualidade de vida. O meio ambiente é considerado elemento da própria dignidade do homem, pois sua conservação significa a manutenção da vida humana, e somente com esta, os demais direitos poderão ser exercidos, devendo assim servir como base na criação das políticas públicas econômico-fiscais.

Sob o ponto de vista econômico, surge o confronto entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico, exigindo uma conduta ponderada a fim de encontrar equilíbrio entre os dois. O que leva a internalização na produção e comercialização de bens e serviços, dos custos relativos à degradação ambiental. Além disso, vê-se que os gastos que o Estado tem para investir na redução da poluição, são menores do que os custos futuros de sua reparação.

Esses incentivos a que se aduz são representados pelas isenções, imunidades, alíquotas zero ou reduzidas, redução na base de cálculo, bonificações, reduções, subsídios, subvenções etc., que não somente se dão pela abstenção da exigência de tributos, com a diminuição dos encargos tributários, como pode ocorrer com o incremento de incentivos fiscais concedidos no momento da despesa, e não somente na receita” (MORAES, 2012).

O incentivo tributário é de suma relevância, nesse caso, visto que dele decorre a necessidade de se aplicar um preço mais vantajoso e menos oneroso ao consumidor final, o que, em suma, contribuirá para a expansão do consumo.

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